sexta-feira, 12 de março de 2010

Projeto dispõe sobre o planejamento familiar e esterilização voluntária

Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 9/2010, do deputado Mauro Sparta (PSDB), que dispõe sobre o planejamento familiar e esterilização voluntária. O planejamento familiar, conforme a Constituição, deve ser realizado por “livre decisão do casal”, sem a manipulação por meio de campanhas promocionais.
Sparta, que é médico, salienta que a sua proposição tem como objetivo oferecer ações preventivas e educativas e garantir acesso igualitário a informações, meios, métodos e técnicas disponíveis para a regulação da fecundidade. O parlamentar sustenta que as razões para implantar técnicas contraceptivas incluem: vontades pessoais (não querer filhos, adiar o nascimento de filhos ou parar de ter filhos); condições médicas que podem ameaçar a saúde da mãe, do feto ou do filho (como diabetes, hipertensão, doença cardíaca, infecção por HIV) e preocupações sociais em relação às consequências do aumento populacional sobre o meio ambiente.
Pela proposição, entende-se planejamento familiar como o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal. O planejamento familiar é parte integrante do conjunto de ações de atenção à mulher, ao homem ou ao casal, dentro de uma visão de atendimento global e integral à saúde.
"A iniciativa é importante para diminuir o risco da gravidez na adolescência, fase da vida onde há grandes riscos das gestações não planejadas, atenuado pela falta de comprometimento e condições diversas entre os casais", argumenta Sparta.
As instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde, em todos os seus níveis, na prestação das ações previstas na referida proposição, obrigam-se a garantir, em toda a sua rede de serviços, no que respeita a atenção à mulher, ao homem ou ao casal, programa de atenção integral à saúde, em todos os seus ciclos vitais, que inclua, como atividades básicas, entre outras: assistência à concepção e contracepção; o atendimento pré-natal; a assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato; o controle das doenças sexualmente transmissíveis; o controle e prevenção do câncer cérvico-uterino, do câncer de mama e do câncer de pênis.
"É um direito assegurado pela Constituição Federal Brasileira e pela Lei N.º 9.263/1996, que regulamenta o planejamento familiar, o acesso das pessoas a informações, métodos e técnicas para a concepção e para a anticoncepção, cientificamente aceitos e que não coloquem em risco suas vidas e saúde", justifica o parlamentar.

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